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Livros digitais compartilhados na internet prejudicam a política de copyright
O investimento não só na compra e venda de livros, mas em oferecer serviços relacionados ao conteúdo foi uma das soluções encontradas pela indústria editorial em resposta ao avanço do livro digital entre os consumidores.
Em estudo realizado na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP, o pesquisador Lemilson José Cavalcanti de Almeida preocupou-se em observar os impactos sofridos pelo sistema de propriedade intelectual com a inserção dos livros digitais no mercado editorial.
Para o estudo, o administrador realizou um levantamento histórico sobre políticas de propriedade intelectual na França, Inglaterra, EUA e Brasil. Além disso, buscou entender porque as editoras atuais tem investido na oferta de livros digitais, se é a política de copyright que mantém seus rendimentos.
Segundo Almeida, a digitalização de publicações permite o compartilhamento em redes sociais e torna difícil o controle da difusão das obras com direitos. Assim, um dos caminhos encontrados pelo mercado editorial é transformar o livro em um serviço, não mais um produto.
“A oferta de serviços torna possível ‘vender’ o conteúdo intelectual sem a coerção da proteção jurídica do copyright” diz o pesquisador.
Perspectiva histórica
No levantamento histórico realizado, o autor deparou-se com assimetrias nas legislações referentes à propriedade intelectual. As primeiras editoras surgiram na Inglaterra, a partir de associações de livreiros e editores. Estes compravam o direito de uma obra e reproduziam-na a fim de receber os rendimentos das vendas.
Dai surgiu o conceito de copyright, o qual entende-se como o direito adquirido para exploração comercial de uma obra.
Na França, atribuiu-se às obras o direito moral do seu autor, que é inalienável. Ou seja, ainda que sejam negociados os direitos de reprodução do livro, o autor sempre terá um vínculo com os rendimentos de venda. Ao debater direitos de propriedade intelectual, os franceses separavam direito de venda do direito de autor, dando prioridade ao autor. Essa concepção influenciou a regulamentação brasileira.
No entanto, Almeida diz que não é adequado admitir que certa regulação é melhor, pois cada país adota regulação mais alinhada ao consenso de sua população.
Em uma primeira leitura, é possível considerar que o processo francês poderia ser mais justo com os escritores, ou com a sociedade, por garantir que o acesso a uma leitura não ficaria atrelado a interesses financeiros. No entanto, a publicação de livros, neste país, estava relacionada ao patrocínio ligado a particulares, portanto o conteúdo que não correspondesse a certas expectativas pessoais ficaria sem financiamento.
Já nos EUA, a fim de equilibrar o livre-comércio e o bem estar social, algumas obras protegidas por copyright poderiam ser utilizadas dependendo da necessidade, num conceito chamado fair use (uso justo). “O limite imposto pelo fair use serviu para proteger o domínio público em oposição ao domínio privado com o intuito de promover a educação” diz Almeida. No contexto do fair use, a duração do copyright nos EUA era menor que na Inglaterra, por exemplo.
Diante os conflitos entre as editoras e a legislação dos países, viu-se a necessidade de criar regras internacionais para a venda de obras, o que originou, no século 19, a Convenção da União de Berna. A influência nas discussões era, principalmente, francesa, e por isso, os EUA e a Inglaterra só aceitaram participar das discussões no final do século 20. Só em 1988, em uma das convenções, os EUA reconheceram o aplicação do copyright conforme o entendimento francês.
Adaptação
Essa tentativa de alinhar os países quanto aos interesses editoriais de publicação criou algumas falhas em relação ao registro de autoria, que se fazem notar agora, na expansão das publicações digitais. Segundo Almeida, na definição para registro autoral, a insenção da necessidade de registro de um obra para considerar sua autoria permitiu o surgimento de obras órfãs, ou seja, sem autor e, portanto, expostas a desentendimentos do controle de reprodução.
Almeida também realizou entrevistas com 2.300 leitores em São Paulo a fim de avaliar a propensão destes a utilização dos livros digitais, e percebeu que o uso do livro digital ainda depende da mudança de hábito da população.
“A organização do mercado se faz também pelo âmbito social, ainda que envolva as instituições privadas” diz o autor.
A resposta talvez seja encontrar formas de negócio que se tornem independentes dos questionamentos impostos pelo copyright.
“Observamos que os grandes grupos editoriais estão se tornando grandes grupos na indústria de Educação e Tecnologia” diz Almeida, e cita a Amazon, que oferece não só livros digitais para compra, mas também a assinatura do acervo de livros para leitura online.
Para o autor, a produção literária não sofre influencia do argumento da doutrina capitalista de que a produção só é estimulada se houver lucro. “A criação artística tem impulso mesmo sem copyright” diz Almeida. Além disso, ele acredita na adaptação e evolução da produção editorial, mesmo num cenário de queda das vendas.
“A indústria editorial já demonstrou ao longo de cinco séculos que é um setor resiliente. A adaptação é custosa, mas o setor certamente irá se reposicionar na nova ordem.”