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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, emitiu, dia 29 de novembro, parecer favorável ao recurso especial apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recomendando o deferimento do registro de sua candidatura do prefeito eleito Gustavo Martinelli.
O Que Diz o Parecer?
No parecer, a Procuradoria-Geral Eleitoral argumenta que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que indeferiu o registro de Martinelli, deve ser revista.
Segundo a análise, não estão presentes os requisitos necessários para a aplicação da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
O documento destaca dois pontos principais:
- Ausência de imputação de débito – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não determinou que Martinelli devolvesse valores ao erário público.
- Inexistência de dolo específico – Não há evidências de má-fé, benefício próprio ou favorecimento de terceiros nas ações consideradas irregulares durante sua gestão como presidente da Câmara Municipal de Jundiaí.
A Procuradoria conclui que o recurso “merece provimento, a fim de que seja deferido o registro de candidatura de Gustavo Martinelli a prefeito de Jundiaí.”
O Contexto do Caso
O caso começou após o TRE-SP indeferir o registro de candidatura de Martinelli, com base na rejeição de suas contas pelo TCE-SP, que apontou irregularidades como a concessão de horas extras e reajustes salariais considerados inadequados.
A corte regional entendeu que essas práticas configuravam ato doloso de improbidade administrativa.
Em defesa, Martinelli argumentou que as irregularidades foram sanadas, e que a exclusão da imputação de débito pelo TCE-SP afastaria um dos critérios exigidos para a inelegibilidade.
Com o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, sua defesa ganhou um reforço importante na tentativa de reverter a decisão no TSE.
E Agora?
O recurso está sob a relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira e será avaliado pelos ministros do TSE.
A decisão, ainda sem data para julgamento, será definitiva e determinará se Martinelli poderá assumir o cargo de prefeito a partir de 2025 ou se Jundiaí terá novas eleições.
Declaração de Martinelli
Em meio à expectativa, Gustavo Martinelli reafirmou sua confiança na Justiça e na população de Jundiaí:
“Minha trajetória pública sempre foi pautada pela ética e pelo compromisso com a responsabilidade. Esse parecer demonstra que a verdade prevalece e que estamos no caminho certo para continuar trabalhando por uma Jundiaí ainda melhor.”
O que Acontece se a candidatura for impugnada?
Caso o TSE decida pela impugnação definitiva do registro de candidatura de Gustavo Martinelli, ele será impedido de assumir o cargo de prefeito.
Nesse cenário, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deverá convocar novas eleições para o cargo, que serão realizadas em data definida pelo próprio TRE-SP.
Até que o novo pleito seja concluído e o prefeito eleito tome posse, Jundiaí será administrada pelo presidente da Câmara Municipal, que assumirá interinamente a Prefeitura.
Esse rito busca garantir a continuidade administrativa enquanto a cidade aguarda a definição de sua nova liderança.