Por Gustavo Diniz
O princípio que levou à ocupação bandeirante do nosso “planalto central jundiaiense” – acidente geográfico único em nossa região – foi o mesmo que deitou trilhos e galpões seguindo o curso dos rios: o propósito humano de projetar seu mundo sobre a natureza.
Vales e planícies, descampados e várzeas, são objetos para a sociedade humana que lhes dá uma serventia – uma função segundo as suas necessidades, violentas e restritivas na maioria das vezes, espelho dessa mesma sociedade.
Fato geográfico é que “nosso planalto” vive cercado; cercado a leste pelo Rio Guapeva, travessia para a Vila Arens; a norte pelo Rio Jundiaí, visitando os bairros da Ponte São João, Vila Rio Branco e Vila Hortolândia; e, finalmente, a oeste o Ribeirão do Mato circulado pelo Retiro, Chácara Urbana e Anhangabaú.
Finalmente porque ao sul – eu soube recentemente – encontramos a “saída seca” da cidade para aqueles caipiras que rumavam para Bom Jesus de Pirapora. Esse quadrilátero de vales faz ressaltar o pequeno tabuleiro onde fixaram a vila jundiahyense.
A euforia da cidade planejada para o automóvel – e o namoro do Poder Público com as grandes construtoras que nasciam – levou à canalização desses e de outros rios e o consecutivo sufocamento de suas várzeas, substituídas por grandes avenidas.
Resultado: qualquer pessoa de qualquer rendimento médio-alto pode ter qualquer trabalho em qualquer região distante e despender muito dinheiro e tempo para tornar realidade cotidiana tal projeto tão danoso; resultado da soma entre o financiamento privado, a verba pública e a questionável execução por parte das construtoras.
Art. 463. Os objetivos da Política de Mobilidade são:
I – melhoria das condições de mobilidade da população, com conforto, segurança e modicidade, garantindo a acessibilidade plena às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todo o sistema de circulação de pedestres;
II – garantia de prioridade para a acessibilidade, circulação de pedestres e ciclistas, pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzida sobre o transporte motorizado, exceto nas vias de desenvolvimento regional e estruturais;
III – aumento da participação do transporte público coletivo e não motorizado na divisão modal;
IV – garantia de prioridade do transporte coletivo sobre o individual;
V – promoção da integração do sistema de transporte coletivo municipal com os outros modais;
Mas existe outro projeto, oposto a esse, desenvolvido a partir dos princípios da cidadania, democracia e do bem comum: utilizar a infraestrutura já instalada nesses fundos de vales para torná-los eixos de desenvolvimento e de mobilidade.
As milhares de viagens urbanas realizadas diariamente são previsíveis e devem acontecer nesses eixos através de transporte coletivo de qualidade, concomitante com as outras duas melhores maneiras de ir e vir, a bicicleta e os pés.
Já se perguntou por que essas grandes avenidas não concentram espaços de estar, de convivência, de habitação, de comércio cotidiano nem uma linha de ônibus que percorra toda a sua extensão em seu itinerário? Pois não foram feitas para a cidadania, mas para a máquina.
Essa é a tarefa do nosso tempo, caso contrário restará o arcaísmo ou a convulsão.
Plano Diretor Participativo de Jundiaí – Lei nº 8.683
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Lei-8.683-Plano-Diretor-do-Município-de-Jundiaí