A Lei Nº 14.500/2024, que autoriza a concessão do serviço de transporte público coletivo em Jundiaí, propõe uma série de medidas com o objetivo de modernizar e regulamentar os serviços prestados na cidade.
Apesar de sua estrutura alinhada a legislações federais, o texto apresenta lacunas e desafios que exigem maior atenção para assegurar a efetiva execução dos objetivos propostos.
Pontos Principais da Lei
Concessão e Licitação Pública
A lei autoriza a concessão do transporte público por meio de licitação, conforme previsto pela Constituição Federal e pela legislação brasileira. Embora a licitação seja um requisito legal, o texto não detalha critérios que poderiam qualificar o processo, como exigências específicas para melhoria da qualidade do serviço ou adoção de tecnologias sustentáveis.
Fiscalização e Qualidade do Serviço
A fiscalização será responsabilidade do poder concedente, que deverá garantir a regularidade, segurança e acessibilidade do transporte. No entanto, a lei não define critérios objetivos para avaliar a qualidade do serviço, como índices de pontualidade, satisfação dos usuários ou metas de manutenção da frota. Além disso, não há menção ao fortalecimento de órgãos de controle, como o Conselho Municipal de Transporte ou o Tribunal de Contas do Município, o que poderia ampliar a transparência e eficácia na fiscalização.
Remuneração e Tarifas
A remuneração da concessionária será composta principalmente pelas tarifas públicas, conforme estabelecido no artigo 9º. Essas tarifas serão fixadas por decreto, mas a lei não detalha os critérios de reajuste ou revisão tarifária. A ausência de fórmulas claras baseadas em índices econômicos ou indicadores de qualidade pode gerar conflitos entre concessionária e usuários, especialmente em cenários de aumento de custos operacionais.
Direitos dos Usuários
A lei assegura aos usuários o direito a serviços adequados e acesso à informação. Contudo, não apresenta mecanismos específicos para proteger os consumidores contra cobranças indevidas ou interrupções injustificadas no serviço, como a criação de um canal específico para reclamações ou a previsão de ressarcimentos em casos comprovados.
Sustentabilidade e Critérios Ambientais
O texto da lei não apresenta qualquer previsão voltada à sustentabilidade ambiental, como incentivos à substituição de ônibus movidos a diesel por veículos elétricos ou a utilização de combustíveis menos poluentes. Essa ausência contrasta com a necessidade contemporânea de políticas públicas voltadas à redução de emissões e impacto ambiental.
Pontos de Atenção e Lacunas
1. Regulamentação Tarifária
Embora as tarifas sejam fixadas por decreto, a lei não especifica critérios claros para reajuste ou revisão. Essa omissão pode gerar insegurança tanto para os usuários quanto para a concessionária.
2. Participação Social
A lei menciona a cooperação dos usuários na fiscalização, mas não detalha como isso será efetivado. Instrumentos como audiências públicas regulares, conselhos consultivos ou mecanismos de consulta digital poderiam garantir maior participação social e transparência.
3. Sustentabilidade Financeira
A remuneração da concessionária pode incluir fontes adicionais às tarifas, mas a lei não aborda como serão tratados cenários de redução de demanda ou aumento de custos. Isso pode comprometer a sustentabilidade financeira do contrato.
4. Transparência na Gestão
Não há previsão detalhada sobre a periodicidade e os formatos dos relatórios de gestão que a concessionária deve apresentar. Essa lacuna dificulta o controle social e a fiscalização pelo poder público.
5. Planejamento de Longo Prazo
O artigo que trata de alterações futuras e expansões deixa em aberto os critérios e processos para essas mudanças. A ausência de diretrizes pode gerar incertezas quanto à continuidade do serviço diante de alterações na demanda ou na estrutura urbana.
Conclusão
A Lei Nº 14.500/2024 é um marco importante para a modernização do transporte público na cidade, mas apresenta lacunas significativas em aspectos como regulamentação tarifária, participação social, critérios ambientais e fiscalização.
Para que os objetivos de eficiência, sustentabilidade e qualidade sejam plenamente alcançados, será fundamental complementar o texto legal com regulamentações e políticas que abordem essas questões de forma clara e objetiva.