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Martinelli envia à Câmara projeto para regulamentar eventos na Serra do Japi

Publicado originalmente pelo site Jundiaí Agora e republicado com autorização do autor

O prefeito Gustavo Martinelli encaminhou o segundo projeto de sua autoria à Câmara Municipal de Jundiaí. Desta vez, o chefe do Executivo de Jundiaí quer regulamentar a realização de eventos com ou sem fins lucrativos, em áreas públicas e privadas no Território de Gestão da Serra do Japi.

De acordo com a proposta de Martinelli, “considera-se evento a realização de atividades com objetivos institucionais, comunitários, promocionais, religiosos, esportivos, culturais, educacionais, turísticos e sociais, de qualquer duração, em propriedades particulares ou em áreas públicas”. Os eventos terão de receber a licença da Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente(UGPUMA) e serão passíveis de obtenção de alvará de funcionamento. A proposta de Gustavo tem o número 14.599/2025.

De acordo com o prefeito, o projeto é importante “por causa do número expressivo e crescente de interessados na realização de visitas e passeios nas áreas da Serra do Japi e a necessidade de conciliar a realização dessas atividades com a conservação e sustentabilidade dos recursos naturais presentes no território”.

Não serão permitidas atividades que gerem ruídos, vibrações, sons excessivos e incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma que contrariem os níveis máximos de intensidade superior a 65 decibéis do lado externo da fonte no período diurno e 35 decibéis à noite. Também será proibido o uso de rojões com estampido. O evento não poderá representar risco para o ambiente e recursos naturais do território, como, por exemplo, a realização de fogueiras em local inadequado.

Os eventos que ocorrerem no Território de Gestão da Serra do Japi sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a autorização emitida, ficam sujeitos as seguintes penalidades: multa de 5 UFM (Unidade Fiscal do Município), dobrada na reincidência. A multa para eventos sem autorização será aplicada ao organizador do evento, ou quando não for possível identificá-lo, ao proprietário da área. Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental.

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