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Câmara aprova reajuste do teto do funcionalismo. Jurídico aponta inconstitucionalidade

Em sessão extraordinária realizada na quinta-feira, 19 de dezembro, em meio ao recesso parlamentar, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 14.502/2024, que prevê reajustes salariais para o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e servidores públicos cujos vencimentos estão atrelados ao teto salarial do município.

A medida foi aprovada mesmo com parecer do Departamento Jurídico da Câmara apontando inconstitucionalidade e a ausência de estudos obrigatórios sobre o impacto financeiro, jurídico e previdenciário.

Reajustes e impacto financeiro

O projeto, de autoria da Mesa Diretora, determina que os novos valores entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, caso seja sancionado pelo prefeito Luiz Fernando Machado (PL). Os reajustes estabelecem:

Prefeito: de R$ 23.947,89 para R$ 30.456,89 (+27,19%)
Vice-prefeito: de R$ 16.410,73 para R$ 20.874,96 (+27,19%)
Secretários municipais: de R$ 19.317,52 para R$ 24.562,97 (+27,19%)

Além disso, a medida impacta cerca de 400 servidores municipais, como médicos e engenheiros, que estavam há mais de uma década sem correção salarial. O custo total estimado é de R$ 35 milhões anuais.

O Departamento Jurídico da Câmara Municipal alertou que a aprovação desrespeita o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato.

Durante a sessão, o prefeito Luiz Fernando Machado (PL) conversou por telefone com o vereador Edicarlos Vieira (União Brasil) e garantiu que sancionará o projeto até o dia 27 de dezembro.

A Lei de Responsabilidade Fiscal e as possíveis consequências

O artigo 21 da LRF proíbe aumentos de despesas com pessoal nos últimos seis meses do mandato, com o objetivo de evitar desequilíbrios fiscais e compromissos financeiros que prejudiquem futuros gestores.

Caso o prefeito sancione a lei, as possíveis consequências incluem:

Questionamentos judiciais

A sanção pode ser contestada por meio de ações judiciais, como Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), movidas pelo Ministério Público ou outros interessados.

Responsabilização de agentes públicos

A LRF prevê punições para prefeitos e vereadores que aprovem medidas incompatíveis com a legislação, como:

  • Multas administrativas;
  • Inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa;
  • Ação por improbidade administrativa em caso de negligência ou dolo.
Impactos nas contas públicas

A sanção pode comprometer metas fiscais previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), levando à:

  • Suspensão de repasses voluntários de recursos da União ou do Estado;
  • Cortes em áreas essenciais para reequilibrar as contas municipais.
Prejuízo à gestão futura

O aumento permanente nas despesas de pessoal pode limitar a capacidade do próximo governo de investir em saúde, educação e infraestrutura.

Rejeição de contas pelo Tribunal de Contas

Caso o Tribunal de Contas do Estado considere a medida irregular, pode rejeitar as contas públicas do município, ampliando a responsabilização dos agentes envolvidos.

Próximos passos

Com a promessa de sanção do prefeito, a lei entra em vigor em 2025. No entanto, a aprovação sob questionamentos jurídicos e fiscais pode gerar novos debates e disputas legais, colocando em xeque a validade da medida e a estabilidade financeira do município.

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