A reforma tributária em curso no Brasil trará mudanças profundas para o setor imobiliário, tanto no aumento da carga tributária quanto na complexidade dos processos internos das empresas.
Essa foi a principal análise apresentada pela especialista em Direito Tributário, Dra. Isabella Tralli, em palestra promovida pela PROEMPI (Associação das Empresas e Profissionais do Setor Imobiliário de Jundiaí e Região) e pelo SECOVI-SP no dia 8 de abril, no auditório da Associação dos Engenheiros de Jundiaí.
O encontro reuniu incorporadoras, construtoras, investidores e profissionais do ramo e foi coordenado por Sebastião Gasparino Martins, vice-presidente de Administração Financeira e Tributária da PROEMPI.
Na abertura, o presidente da entidade, Fernando Sampaio Rodrigues, que também representa o SECOVI-SP em Jundiaí e Região, ressaltou a relevância do tema.
“A Reforma Tributária é uma realidade. Se vai ser boa ou ruim, ainda não conseguimos avaliar. O que podemos é debater o tema para entender os impactos e orientar nossos clientes”, afirmou.
Segundo Isabella Tralli, o impacto da reforma vai além da substituição de tributos.
“Estamos falando de uma mudança estrutural na apuração dos impostos, no cumprimento das obrigações acessórias e no próprio funcionamento dos departamentos contábeis das empresas”, afirmou.
Atualmente, grande parte das incorporadoras opera sob o Regime Especial de Tributação (RET), com uma alíquota simplificada de 4%. A reforma prevê a substituição desse modelo pela apuração de débitos e créditos, exigindo adaptações internas significativas.
A especialista explicou que, no novo modelo, as empresas deverão calcular a base de cálculo com eventuais redutores — como a dedução do valor do terreno na venda de imóveis — e, a partir daí, aplicar a alíquota do novo tributo. Será possível abater créditos relativos à aquisição de materiais e serviços, desde que devidamente documentados.
“O destaque do tributo no documento fiscal do fornecedor passa a ser imprescindível para que o crédito possa ser aproveitado”, alertou.
Apesar da conquista de um redutor de 50% sobre a alíquota modal (estimada entre 26,5% e 28%) para o setor imobiliário, Tralli deixou claro que isso não implica em vantagem.
“Esse redutor não é um benefício, é uma tentativa de manter uma certa neutralidade em relação à carga atual. Ainda assim, haverá aumento de tributação no fim da cadeia”, afirmou.
Ela também chamou atenção para a longa transição até o novo sistema se consolidar. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá PIS e COFINS, começa a ser implantada em 2026 com alíquota teste, e entra em vigor de forma definitiva em 2027.
Já a transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá ISS e ICMS, será concluída apenas em 2032.
Durante esse período, empresas precisarão calcular os tributos pelos dois modelos – o atual e o novo.
“Será um desafio operacional. Os contadores terão que trabalhar em dobro”, alertou.
Embora a proposta da reforma tenha entre seus pilares a transparência e a simplificação no longo prazo, a especialista ponderou que o curto prazo será de incertezas e dificuldades técnicas.
“O consumidor poderá entender melhor quanto paga de tributo em cada operação, mas até isso se tornar realidade, as empresas terão de atravessar um período exigente de transição e adaptação”, concluiu.