A Serra do Japi, um dos maiores patrimônios naturais de Jundiaí, recebeu uma nova medida de proteção ambiental com a aprovação da Lei Complementar 576/2017, também conhecida como Lei de Congelamento.
A legislação, sancionada em 9 de maio deste ano, estende por mais 10 anos a proibição de qualquer procedimento administrativo que envolva especulação imobiliária no Território de Gestão da Serra do Japi, que agora ficará livre de parcelamentos até 2027.
A medida é uma ação de preservação ambiental da Prefeitura de Jundiaí, que já havia implementado a lei em 2012, com validade de cinco anos. Com a ampliação do prazo, a biodiversidade da região, que é crucial para a fauna e flora locais, ganha uma camada extra de proteção.
Segundo a engenheira florestal da Diretoria de Meio Ambiente da Unidade de Gestão de Planejamento e Meio Ambiente (UGPUMA) da cidade, a fragmentação de território impede a circulação e sobrevivência de animais. “Quanto mais fracionado um território, menor o espaço para que os animais circulem e sobrevivam”, destaca.
A presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, Silvia Merlo, reforça o impacto positivo da lei, que proíbe a emissão de diretrizes, licenças e autorizações para novos empreendimentos imobiliários que possam comprometer a preservação do ecossistema da Serra do Japi. “Essa legislação é uma forma de proteger o grande patrimônio natural de Jundiaí, que é a Serra do Japi”, afirma.
Além disso, o gestor da UGPUMA, Sinésio Scarabello, salienta que a lei também tranquiliza a sociedade, uma vez que a medida reafirma o compromisso do governo do prefeito Luiz Fernando Machado com a proteção da área. “A administração está atenta e intensificou as ações de fiscalização contra parcelamentos clandestinos”, afirmou Scarabello.
Com a ampliação do prazo de congelamento, a Serra do Japi permanece como um refúgio para a fauna e flora da região, preservando sua biodiversidade e garantindo que o território continue a ser um espaço de proteção e equilíbrio ecológico.